Henriette Brigagão Advocacia
Henriette Brigagão Advocacia
Sociedade Individual de Advocacia Brigagão Alcântara
CNPJ 50.319.410/0001-78 · Registro OAB/MG nº 14.410 · Av. Pedro Bueno Júnior, 25, Jardim Mediterranee — São Sebastião do Paraíso/MG

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Documento institucional nº 01 — Regimento Interno da SociedadeVIGENTE · revisão periódica

REGIMENTO INTERNO

Henriette Brigagão Advocacia

Regimento Interno da Sociedade Individual de Advocacia Brigagão Alcântara (nome usual: Henriette Brigagão Advocacia), CNPJ 50.319.410/0001-78, registro OAB/MG nº 14.410, com sede na Av. Pedro Bueno Júnior, nº 25, Jardim Mediterranee, São Sebastião do Paraíso/MG.


CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Regimento Interno consolida as normas de organização, conduta e convivência da sociedade e aplica-se a todas as pessoas que atuam sob sua estrutura: sócia, advogadas e advogados associados, empregadas e empregados celetistas, estagiárias e estagiários, e prestadores de serviço, em qualquer ambiente de trabalho — presencial, remoto, digital ou em eventos externos.

Art. 2º. Este Regimento integra-se às políticas institucionais publicadas no portal de transparência da sociedade (henriettebrigagaoadvocacia.com.br/termos) e aos Manuais Operacionais (Jurídico, Audiências, Documentos e Comercial), documentos vivos e sujeitos a atualização constante.

Art. 3º. O desconhecimento das normas deste Regimento não escusa o seu descumprimento. A versão vigente fica permanentemente disponível a toda a equipe.

CAPÍTULO II — PRINCÍPIOS E VALORES

Art. 4º. A sociedade é uma advocacia liderada por mulher e de maioria feminina, e orienta sua atuação pelos seguintes princípios:

  1. dignidade da pessoa humana e respeito nas relações de trabalho;
  2. equidade de gênero e de raça, em remuneração, oportunidades e tratamento;
  3. tolerância zero a assédio, discriminação e violência;
  4. conciliação entre trabalho e vida pessoal e familiar, com corresponsabilidade pelo cuidado;
  5. desenvolvimento profissional contínuo e reconhecimento por mérito;
  6. sigilo profissional, ética da advocacia e proteção de dados;
  7. transparência das políticas internas perante toda a equipe.

CAPÍTULO III — ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Art. 5º. A sociedade organiza-se nas seguintes frentes de trabalho, sob direção da sócia administradora: área jurídica (previdenciária e trabalhista), atendimento e comercial, audiências, documentos e administração.

Art. 6º. A rotina de cada frente é descrita nos Manuais Operacionais, que padronizam atendimento, elaboração de peças, audiências e gestão documental, e servem de base à formação de novas profissionais.

Art. 7º. A gestão acompanha a produção por painéis internos com critérios objetivos, que embasam feedbacks individuais, promoções e reconhecimento — sem distinção de gênero ou raça.

CAPÍTULO IV — JORNADA, FLEXIBILIDADE E TRABALHO REMOTO

Art. 8º. A jornada de trabalho observa a legislação, os contratos individuais e as seguintes regras de flexibilidade:

  1. horários de entrada e saída flexíveis, conforme a função e mantida a qualidade do atendimento;
  2. trabalho remoto ou híbrido quando compatível com a atividade, mediante ajuste com a gestão;
  3. organização orientada a entregas e resultados, e não à presença física rígida.

Art. 9º. São asseguradas jornadas adaptadas à vida familiar, mediante pacto individual, tais como: encerramento antecipado de expediente, intervalo de almoço ampliado para quem tem filhos pequenos e ajustes de horário para estudo ou cuidado de familiares.

Art. 10. A flexibilidade pactuada não reduz remuneração nem prejudica avaliação, elegibilidade a promoção ou participação em oportunidades.

CAPÍTULO V — CARGOS, SALÁRIOS E PROMOÇÕES

Art. 11. A sociedade mantém Plano de Cargos, Salários e Carreira com trilhas de evolução claras, faixas salariais por função e critérios objetivos de promoção.

Art. 12. É vedada qualquer diferenciação salarial em razão de gênero, raça, maternidade ou responsabilidades familiares entre pessoas que exercem a mesma função.

Art. 13. As promoções consideram desempenho, desenvolvimento técnico e conduta, apuradas nos painéis internos e nas devolutivas periódicas; em condições equivalentes, a sociedade prioriza a ascensão de mulheres a funções de coordenação e liderança.

CAPÍTULO VI — CAPACITAÇÃO, MENTORIA E DESENVOLVIMENTO

Art. 14. Toda pessoa que ingressa na sociedade recebe formação na prática, com acompanhamento direto de profissional mais experiente ou da própria sócia, revisão formativa do trabalho e devolutivas que ensinam.

Art. 15. A sociedade incentiva o aperfeiçoamento contínuo: apoio a pós-graduação e especialização, cursos de atualização jurídica, idiomas, eventos e treinamentos internos.

Art. 16. A sociedade acolhe profissionais em início de carreira — inclusive recém-formadas em busca da primeira oportunidade na advocacia — e pessoas em recomeço profissional, com paciência na formação e confiança progressiva de responsabilidades.

CAPÍTULO VII — PARENTALIDADE, LICENÇAS E TRABALHO DE CUIDADO

Art. 17. A sociedade cumpre integralmente as licenças legais — maternidade, paternidade, amamentação e demais afastamentos —, garantindo manutenção do vínculo, estabilidade na forma da lei e retorno às funções sem qualquer prejuízo de carreira ou remuneração.

Art. 18. O retorno de licença-maternidade é flexibilizado, com respeito aos horários de amamentação e às necessidades da primeira infância.

Art. 19. A sociedade poderá, por liberalidade, estender afastamentos remunerados além do período legal quando a saúde da colaboradora ou de seu filho o exigir, avaliado o caso concreto pela sócia administradora.

Art. 20. O apoio à parentalidade alcança também os pais: a sociedade concede, mediante ajuste, home office e flexibilização a colaboradores homens para acompanhar gestação, pós-parto e cuidado de filhos pequenos, incentivando a divisão real das tarefas de cuidado.

Art. 21. O trabalho de cuidado é respeitado em todas as suas formas: colaboradoras e colaboradores que cuidam de filhos, idosos ou pessoas com deficiência têm direito a flexibilização pactuada e atenção à sobrecarga.

CAPÍTULO VIII — SAÚDE E BEM-ESTAR

Art. 22. A sociedade promove ambiente de trabalho saudável, com atenção à saúde física e mental da equipe, escuta ativa da gestão e encaminhamento acolhedor de situações sensíveis.

Art. 23. Afastamentos por razões de saúde são tratados com sigilo, sem pressão pelo retorno e sem penalização, assegurada a reintegração plena às funções.

CAPÍTULO IX — ASSÉDIO, DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA

Art. 24. É terminantemente vedada qualquer forma de assédio moral ou sexual, discriminação ou violência — por gênero, raça/cor, orientação sexual, identidade de gênero, maternidade, deficiência, religião, idade ou origem —, em qualquer ambiente de trabalho, físico ou digital.

Art. 25. Para os fins deste Regimento, consideram-se:

  1. assédio moral: condutas abusivas e repetitivas que humilham, constrangem ou desestabilizam;
  2. assédio sexual: investidas, insinuações ou condutas de conotação sexual não desejadas;
  3. discriminação: tratamento desigual injustificado por característica pessoal ou de grupo.

Art. 26. Os relatos podem ser feitos pelo Canal de Denúncias próprio (henriettebrigagaoadvocacia.com.br/denuncias) — anônimo por padrão, sem registro de IP, com protocolo para acompanhamento — ou diretamente à sócia administradora.

Art. 27. A apuração observa: acolhimento e registro com protocolo; análise preliminar em até 5 dias úteis; apuração sigilosa com contraditório; medidas proporcionais à gravidade; retorno à pessoa pelo protocolo; e vedação absoluta de retaliação a quem relata de boa-fé.

CAPÍTULO X — APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Art. 28. Colaboradoras em situação de violência doméstica ou familiar (Lei nº 11.340/2006) recebem da sociedade: escuta sigilosa; flexibilização de jornada e local de trabalho para delegacias, perícias, audiências e atendimentos de saúde; abono das ausências relacionadas; encaminhamento à rede de proteção; e orientação jurídica.

Art. 29. A sociedade também acolhe, sempre que possível, mulheres que precisam de oportunidade de trabalho para reconstruir a vida após situações de violência, como parte do seu compromisso social.

CAPÍTULO XI — SIGILO PROFISSIONAL E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Art. 30. Todas as pessoas alcançadas por este Regimento guardam sigilo sobre os assuntos dos clientes e do escritório, na forma do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética da OAB, mesmo após o desligamento.

Art. 31. O tratamento de dados pessoais de clientes, colaboradores e terceiros observa a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018) e os seguintes princípios: finalidade, adequação, necessidade (coleta mínima), transparência, segurança, prevenção, não discriminação e prestação de contas.

Art. 32. O tratamento de dados pela sociedade apoia-se, conforme o caso, nas bases legais da LGPD — em especial a execução do contrato de prestação de serviços advocatícios, o cumprimento de obrigação legal, o exercício regular de direitos em processo e o consentimento, quando exigido.

Art. 33. Dados sensíveis (saúde, biometria, convicções, vida sexual, origem racial, entre outros) recebem proteção reforçada: só são tratados quando indispensáveis à finalidade jurídica do caso, com acesso restrito às pessoas que atuam diretamente nele, sendo vedada qualquer menção a diagnósticos ou condições de saúde em documentos internos que não a exijam.

Art. 34. São deveres de toda a equipe no trato de dados pessoais:

  1. acessar apenas os dados necessários à própria função (privilégio mínimo);
  2. não copiar, fotografar, imprimir ou transferir dados para dispositivos, contas ou aplicativos pessoais;
  3. não compartilhar dados de clientes ou colegas com terceiros sem autorização da gestão;
  4. usar somente os sistemas e canais institucionais autorizados para guardar e transmitir documentos;
  5. manter mesa limpa e tela bloqueada ao se ausentar do posto de trabalho;
  6. descartar documentos físicos de forma segura (fragmentação), nunca em lixo comum legível.

Art. 35. Os titulares de dados (clientes, colaboradores e terceiros) podem exercer perante a sociedade os direitos da LGPD — confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, eliminação e informação sobre compartilhamentos —, respeitados o sigilo profissional da advocacia e os prazos legais de guarda; as solicitações são dirigidas à administração e respondidas em prazo razoável.

Art. 36. Incidentes de segurança (perda, vazamento, acesso indevido ou suspeita) devem ser comunicados imediatamente à gestão, que registrará o ocorrido, conterá o risco, avaliará a necessidade de comunicação à ANPD e aos titulares e adotará as medidas corretivas cabíveis. A comunicação imediata e de boa-fé de um incidente pela pessoa envolvida será considerada em seu favor em eventual apuração.

Art. 37. Os dados e documentos são conservados apenas pelo tempo necessário à finalidade e aos prazos legais e prescricionais aplicáveis à advocacia; encerrada a necessidade, são eliminados ou anonimizados de forma segura.

Art. 38. Os relatos e depoimentos de colaboradoras e colaboradores citados nos documentos institucionais da sociedade só são utilizados com ciência da pessoa, identificação limitada ao necessário e sem exposição de dados sensíveis; os registros originais ficam arquivados com acesso restrito à administração.

Art. 39. Documentos, processos e informações de clientes só circulam pelos sistemas e canais institucionais autorizados pela gestão.

CAPÍTULO XII — USO DE SISTEMAS E COMUNICAÇÃO

Art. 40. Os sistemas internos, contas institucionais e equipamentos da sociedade destinam-se ao trabalho e devem ser usados com responsabilidade, sendo vedados o compartilhamento de senhas e o cadastro de contas institucionais em serviços não autorizados.

Art. 41. A comunicação com clientes segue os padrões dos Manuais Operacionais: cordialidade, clareza, tempestividade e registro adequado nos sistemas do escritório.

Art. 42. A comunicação interna, em qualquer canal, observa os mesmos padrões de respeito deste Regimento; mensagens em grupos de trabalho restringem-se a assuntos profissionais em horários razoáveis, respeitado o descanso da equipe.

CAPÍTULO XIII — CONDUTAS E MEDIDAS DISCIPLINARES

Art. 43. São deveres de todas as pessoas alcançadas por este Regimento: tratar colegas, clientes e terceiros com respeito; cumprir as normas internas e os Manuais; zelar pelo patrimônio e pela imagem do escritório; proteger os dados pessoais a que tenham acesso; e comunicar à gestão situações que violem este Regimento.

Art. 44. O descumprimento das normas sujeita a pessoa, conforme a gravidade e a reincidência, a: orientação; advertência verbal ou escrita; suspensão; realocação; rescisão contratual ou desligamento; e comunicação às autoridades competentes, quando cabível.

Art. 45. Nenhuma medida disciplinar será aplicada sem apuração adequada, assegurados sigilo e contraditório; condutas de assédio, discriminação ou violência seguem o rito do Capítulo IX.

CAPÍTULO XIV — TRANSPARÊNCIA E CANAIS

Art. 46. A sociedade mantém públicos, em portal próprio: as políticas institucionais (henriettebrigagaoadvocacia.com.br/termos), o Canal de Denúncias (henriettebrigagaoadvocacia.com.br/denuncias) e as páginas de privacidade e de exclusão de dados.

Art. 47. Este Regimento e as políticas institucionais são apresentados a toda pessoa que ingressa na equipe e permanecem disponíveis para consulta a qualquer tempo.

CAPÍTULO XV — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48. Este Regimento é revisado periodicamente pela administração; os casos omissos são resolvidos pela sócia administradora, ouvidas as pessoas envolvidas.

Art. 49. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no portal de transparência da sociedade, consolidando práticas já vigentes no escritório.


ANEXO ÚNICO — RELATOS DOCUMENTADOS DA APLICAÇÃO DESTE REGIMENTO

Os depoimentos abaixo foram enviados por escrito pelas próprias pessoas, estão arquivados pela administração e demonstram a aplicação prática das normas deste Regimento:

Da flexibilidade e da jornada adaptada (Capítulo IV):

"Ser mãe de duas meninas pequenas nem sempre é fácil, e poder contar com 2 horas de almoço para estar com elas faz toda a diferença na minha rotina e na minha família." — Marcela, equipe de audiências
"Depois de 11 anos trabalhando ao lado da Dra., recebo um carinho que faz toda a diferença no meu dia a dia: poder encerrar meu expediente às 16h." — Lilian Tavares, 11 anos de escritório
"Ela sempre teve compreensão com a minha realidade, permitindo que eu adaptasse meu horário por causa do meu filho pequeno." — Dra. Fabiola Tubaldini, advogada
"Poder ajustar meus horários para levar e buscar meus filhos, sem receio de ser mal interpretada, é um cuidado que faz toda a diferença no meu dia a dia." — Vanessa Aguiar, financeiro

Da saúde, do bem-estar e do acolhimento (Capítulo VIII):

"Ela esteve presente até nos momentos mais difíceis da minha vida pessoal. Sempre fui acolhida com uma compreensão que fez toda a diferença para eu conseguir seguir em frente. Aqui nunca fui só uma funcionária." — Sirlene Pereira, financeiro

Da capacitação e das oportunidades (Capítulo VI):

"Foi nesse momento que a Dra. Henriette acreditou em mim, abriu as portas do seu escritório e me deu a chance de começar a construir minha trajetória profissional." — Dra. Karla Resende, advogada, sobre sua primeira oportunidade na advocacia
"Eu não sabia nada. A senhora sentou ao meu lado, me ensinou tudo com muita paciência, carinho e dedicação. Não me deu apenas um emprego, me deu um recomeço." — Larissa de Paula, equipe de atendimento
"Há 16 anos comecei essa caminhada com a Dra. Henriette, sem imaginar tudo o que viveria. Cresci profissionalmente, aprendi muito e tive oportunidades que jamais imaginei." — Denise Carmessano, 16 anos de escritório

Das licenças e do apoio à maternidade (Capítulo VII):

"Estendeu minha licença e, durante um ano, continuei recebendo meu salário, permitindo que eu cuidasse da minha saúde e dos meus anjinhos sem o desespero de perder meu sustento." — Camila, equipe comercial

Do apoio à parentalidade também para os pais (Capítulo VII):

"Foi a Dra. Henriette quem me concedeu o home office para que eu pudesse acompanhá-la em tudo [gestação da esposa] e, depois, estar presente nos primeiros dias do nosso recém-nascido." — Junior Rosa, equipe administrativa
"Foi a Dra. Henriette quem me concedeu o home office para que eu pudesse ajudar a cuidar do nosso filho e dar esse suporte que a minha família tanto precisava." — João Flávio de Souza, gestão

Do apoio a vítimas de violência doméstica (Capítulo X):

"Sofri violência doméstica e precisei recomeçar do zero, sem praticamente nada. Foi nessa fase que a Dra. Henriette acreditou em mim, me deu uma oportunidade de trabalho e me ajudou a conquistar algo que parecia um sonho." — Ana Carolina, equipe de atendimento

Os registros originais ficam arquivados pela administração e podem ser apresentados quando necessário. Novos relatos são incorporados a este anexo à medida que são recebidos.


São Sebastião do Paraíso/MG — documento vigente, revisado periodicamente.


Dra. Henriette Brigagão Alcântara Lemos Barroso — Sócia administradora — OAB/MG 115.472